CONDIÇÕES GERAIS PARA A INTERMEDIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
DA IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA E NATUREZA DOS SERVIÇOS
1.1. Os serviços objeto do presente instrumento são intermediados pela RCS VIAGENS EXCLUSIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.077.737/0001-82, com atuação no segmento de agenciamento, consultoria e curadoria de viagens.
1.2. A RCS Viagens Exclusivas atua na qualidade de intermediária entre o Contratante (Cliente/Passageiro) e os prestadores finais de serviços turísticos (companhias aéreas, redes hoteleiras, receptivos locais, locadoras de veículos, operadoras de cruzeiros, seguradoras, entre outros).
1.3. A responsabilidade da Agência restringe-se ao processamento das solicitações, efetivação de reservas, emissão de bilhetes/vouchers e intermediação da comunicação entre o Contratante e os fornecedores finais, nos termos do artigo 27 da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008).
2. DAS RESERVAS, VALORES E CONFIRMAÇÃO
2.1. A confirmação de qualquer reserva ou itinerário personalizado fica sujeita à disponibilidade perante os fornecedores finais e à efetiva quitação ou aprovação do pagamento.
2.2. Até a efetiva emissão dos bilhetes ou confirmação dos vouchers, os preços, tarifas, taxas operacionais e condições de disponibilidade informados em cotações e propostas estão sujeitos a alterações por parte dos prestadores finais. Havendo alteração, a Agência informará o Contratante, que poderá aceitar as novas condições ou desistir da contratação sem custos referentes à Agência.
2.3. O inadimplemento de qualquer parcela do pagamento autoriza o cancelamento automático das reservas efetuadas, sujeitando-se o Contratante às penalidades dispostas na Cláusula 4.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM E EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS
3.1. Cabe à RCS Viagens Exclusivas prestar ao Contratante as orientações gerais preliminares a respeito dos documentos, vistos e exigências sanitárias comumente necessários para a realização da viagem contratada.
3.2. Contudo, é de responsabilidade exclusiva, pessoal e integral do Contratante e de seus acompanhantes/passageiros a obtenção, emissão, conferência de dados, validação, regularidade e portabilidade física/digital de toda a documentação necessária para o embarque e realização da viagem, tais como:
Viagens Nacionais: Documento oficial de identificação original com foto (RG, CNH ou Passaporte), em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade.
Viagens Internacionais: Passaporte válido (com validade mínima comumente exigida de 3 a 6 meses a contar da data de retorno), vistos consulares, autorizações de viagem para menores de idade e Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme as exigências específicas dos países de destino ou de conexão.
3.3. A RCS Viagens Exclusivas não se responsabiliza pela impossibilidade de embarque, recusa de entrada em países/estados ou retenções alfandegárias/migratórias decorrentes de documentação incorreta, ausente, vencida ou por decisão soberana das autoridades locais/migratórias.
4. ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS, MULTAS E REEMBOLSOS
4.1. Qualquer solicitação de alteração, remarcação ou cancelamento dos serviços contratados deve ser enviada à Agência por escrito, por e-mail ou WhatsApp, aos contatos oficiais informados no contrato.
4.2. As alterações e cancelamentos, além da taxa de serviço de intermediação da agência, estão sujeitos às regras, multas operacionais e penalidades estipuladas por cada prestador de serviço final (como tarifas aéreas não reembolsáveis, taxas de cancelamento hoteleiro e prazos de no-show).
4.3. Hospedagem e Tarifas Não Reembolsáveis: Em reservas de hospedagem contratadas sob a condição tarifária de não reembolsável ou cujo prazo limite para cancelamento gratuito estabelecido pelo fornecedor já tenha expirado, a retenção do valor pago será integral (100%), não cabendo reembolso, estorno ou crédito para utilização futura, independentemente do motivo do cancelamento, ressalvadas eventuais concessões de caráter liberal do próprio meio de hospedagem.
4.4. Transporte Aéreo: As regras de cancelamento, alteração e reembolso do bilhete aéreo seguem estritamente as regulamentações da ANAC (Resolução nº 400) e as regras tarifárias específicas estipuladas pela companhia aérea emissora.
4.5. O prazo para a efetivação de reembolsos acompanhará as políticas e prazos de devolução praticados pelos fornecedores finais e pelas operadoras de cartão de crédito/instituições financeiras.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CASO FORTUITO / FORÇA MAIOR
5.1. A prestação material e a execução operacional dos serviços turísticos (como horários de voo, acomodação, transporte terrestre, passeios e atrativos) são de responsabilidade direta dos seus respectivos fornecedores finais.
5.2. A Agência não responde por atrasos, cancelamentos de voos, alterações de itinerários promovidas por companhias aéreas, extravio de bagagens ou incidentes causados diretamente pelos prestadores finais, bem como por eventos de força maior ou caso fortuito (incluindo condições meteorológicas adversas, greves, decisões governamentais, epidemias ou desastres naturais).
6. SEGURO E ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE
6.1. A RCS Viagens Exclusivas recomenda expressamente a contratação de Seguro de Viagem / Assistência ao Viajante com coberturas compatíveis com o perfil do itinerário, incluindo despesas médicas, hospitalares, repatriação e cancelamento de viagem.
6.2. Caso o Contratante opte por declinar a contratação do seguro de viagem, assume integralmente todos os riscos e eventuais custos oriundos de emergências médicas, hospitalares ou imprevistos operacionais ocorridos durante o período da viagem.
7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1. A RCS VIAGENS EXCLUSIVAS LTDA realiza o tratamento dos dados pessoais do Contratante e demais passageiros estritamente para as finalidades necessárias à execução do contrato de intermediação turística (realização de reservas e emissões junto a parceiros operacionais, companhias aéreas, consolidadoras e meios de hospedagem), em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.2. Para mais informações sobre como coletamos, armazenamos e tratamos seus dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade disponibilizada no site.
8. FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Contratante declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos destas Condições Gerais ao contratar os serviços intermediados pela RCS VIAGENS EXCLUSIVAS LTDA.
8.2. Para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Niterói/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.